PDL 469/2026 — Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais na proteção das mulheres no ambiente digital, por extrapolarem o poder regulamentar, violarem a reserva legal e invadirem a competência do Congresso Nacional.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais na proteção das mulheres no ambiente digital, por extrapolarem o poder regulamentar, violarem a reserva legal e invadirem a competência do Congresso Nacional.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
25/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias