PL 2598/2026 — Institui a Lei de Proteção Integral de Mulheres e Crianças no Ambiente Digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer medidas de prevenção e repressão à violência digital, assegurar garantias de liberdade de expressão, devido processo legal e segurança jurídica no ambiente digital, fortalecer a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra violência digital, exploração sexual, divulgação não consentida de conteúdo íntimo e uso abusivo de inteligência artificial, e dá outras providências.
Proteção de mulheres e crianças contra violência digital com garantias de liberdade de expressão
Ementa oficial:Institui a Lei de Proteção Integral de Mulheres e Crianças no Ambiente Digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer medidas de prevenção e repressão à violência digital, assegurar garantias de liberdade de expressão, devido processo legal e segurança jurídica no ambiente digital, fortalecer a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra violência digital, exploração sexual, divulgação não consentida de conteúdo íntimo e uso abusivo de inteligência artificial, e dá outras providências.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Este projeto de lei cria regras para proteger mulheres e crianças de violência digital (como pornografia de vingança, deepfakes sexuais, exploração infantil e perseguição online) ao mesmo tempo que estabelece limites à moderação de conteúdo pelas plataformas digitais, garantindo liberdade de expressão, transparência nas decisões e proibição de monitoramento massivo. Altera o Marco Civil da Internet e cria obrigações específicas para provedores de aplicações de internet.
Provedores devem criar canais de denúncia gratuitos e prioritários para pornografia de vingança, deepfakes sexuais, exploração infantil, sextorsão e perseguição digital
Plataformas precisam remover conteúdo ilícito no máximo em 2 horas (quando pornografia infantil: imediatamente), preservando provas por 12 meses
Moderação de conteúdo deve ter motivos claros, ser transparente e permitir contestação com revisão humana; é proibido alterar alcance de conteúdo só por ser político, religioso ou opinativo
Governo não pode ordenar remoção de conteúdo político, religioso ou jornalístico sem decisão de juiz; requisições devem ser fundamentadas e controláveis
Uso de inteligência artificial para criar nudez falsa ou vídeos sexuais fake é agravante penal
Entra em vigor 90 dias após publicação oficial
Temas identificados por IA
exploração sexual infantil onlinedeepfakes e síntese de imagem para fins sexuaispornografia de vingançasextorsão e extorsão sexualperseguição digitalgrooming e aliciamento sexual de menoresmoderação de conteúdo e transparência algorítmicaliberdade de expressão no ambiente digitalsegurança jurídica para plataformas digitaispreservação de provas digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
CitaCódigo Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.