PL 2629/2026 — Dispõe sobre a possibilidade de restrição judicial de acesso a estádios, arenas e eventos esportivos por pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais, maus-tratos aos animais e devedores de obrigação alimentar em situação de inadimplência reiterada, voluntária e injustificada, institui medidas socioeducativas de responsabilização, prevenção e reparação cívica, estabelece diretrizes de controle de acesso, proteção de dados pessoais e cooperação institucional, em consonância com a Lei Geral do Esporte, e dá outras providências.
Restrição de acesso a estádios para condenados por violência e devedores alimentares
Ementa oficial:Dispõe sobre a possibilidade de restrição judicial de acesso a estádios, arenas e eventos esportivos por pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais, maus-tratos aos animais e devedores de obrigação alimentar em situação de inadimplência reiterada, voluntária e injustificada, institui medidas socioeducativas de responsabilização, prevenção e reparação cívica, estabelece diretrizes de controle de acesso, proteção de dados pessoais e cooperação institucional, em consonância com a Lei Geral do Esporte, e dá outras providências.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Permite que juízes restrinjam o acesso a estádios, arenas e eventos esportivos de pessoas condenadas por violência contra mulheres, crimes sexuais, maus-tratos a animais e devedores de pensão alimentícia em situação grave. A medida é complementada por programas de educação e responsabilização, e deve respeitar garantias de direitos fundamentais como contraditório, ampla defesa e proteção de dados.
Juiz pode banir estádios por até 10 anos quem é condenado por feminicídio, estupro, violência doméstica ou crimes sexuais
Restrição a devedores de pensão alimentícia contumaz por até 2 anos, desde que haja decisão judicial e capacidade econômica comprovada
Banimento por até 5 anos para condenados por maus-tratos, abuso ou violência contra animais
Medida não é automática: depende de sentença com trânsito em julgado e decisão judicial específica e fundamentada
Pode ser cumulada com programas educativos sobre direitos humanos, igualdade de gênero, parentalidade responsável ou bem-estar animal
Organizadores de estádios e empresas de bilhetagem devem cooperar; dados pessoais são protegidos e não podem ser expostos publicamente
Temas identificados por IA
segurança em eventos esportivosproteção de dados e reconhecimento facialexecução de alimentosmedidas socioeducativasproteção animalacesso e permanência em estádiosresponsabilização cívica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.