PL 2633/2026 — Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança, integridade, inviolabilidade e rastreabilidade de embalagens de bebidas destiladas comercializadas em território nacional, com vistas à proteção da saúde pública, à defesa do consumidor, ao combate à adulteração, ao reenvase clandestino e ao comércio ilícito, asseguradas a neutralidade tecnológica, a livre concorrência e a proporcionalidade regulatória.
Segurança e rastreabilidade de embalagens de bebidas destiladas
Ementa oficial:Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança, integridade, inviolabilidade e rastreabilidade de embalagens de bebidas destiladas comercializadas em território nacional, com vistas à proteção da saúde pública, à defesa do consumidor, ao combate à adulteração, ao reenvase clandestino e ao comércio ilícito, asseguradas a neutralidade tecnológica, a livre concorrência e a proporcionalidade regulatória.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
Estabelece normas de segurança, inviolabilidade e rastreabilidade obrigatórias para embalagens de bebidas destiladas (uísque, gin, vodka, tequila e similares) comercializadas no Brasil, visando proteger a saúde pública, defender o consumidor e combater adulteração, falsificação e comércio ilícito. A lei prioriza mecanismos de segurança por desempenho funcional, não por tecnologia específica, permitindo múltiplas soluções equivalentes e garantindo neutralidade tecnológica, livre concorrência e proporcionalidade regulatória.
Embalagens devem conter mecanismos que evidenciem violação, dificultem reenvase clandestino e preservem autenticidade do produto, com múltiplas soluções tecnológicas admitidas
Lei veda imposição de tecnologia proprietária, patente exclusiva ou fornecedor determinado; regulação por desempenho funcional, não por especificação técnica
Regulamentação exigirá análise de impacto regulatório, consulta pública e cronograma progressivo diferenciado por porte econômico, volume de produção e complexidade técnica
Infrações sujeitas a multa conforme Código de Defesa do Consumidor, advertência, apreensão, inutilização, suspensão de comercialização e cassação de registro
Entra em vigor 24 meses após publicação; microdestilarias, produtores artesanais e pequenas empresas recebem prazos estendidos (até 12 meses adicionais) e regimes simplificados
Governo pode instituir programas de apoio: financiamento, modernização industrial, certificação, capacitação e campanhas educativas, sem torná-los condição para cumprimento da lei
Temas identificados por IA
Combate à falsificação e adulteração de bebidasRastreabilidade e autenticação de produtosPropriedade industrial e direitos patentáriosDefesa da concorrência e livre mercadoNormatização técnica e certificaçãoRegulação por desempenho funcionalTransição econômica e adaptação produtivaComércio eletrônico e intermediadores digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 170, V
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.