PL 2641/2026 — Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para fortalecer mecanismos de prevenção, responsabilização e combate ao abandono afetivo e material de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Fortalecimento da proteção contra abandono material e afetivo de menores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para fortalecer mecanismos de prevenção, responsabilização e combate ao abandono afetivo e material de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto fortalece a proteção de crianças e adolescentes contra abandono material e afetivo, criando mecanismos de prevenção e responsabilização para pais e responsáveis. Define abandono afetivo como omissão reiterada quanto aos deveres de cuidado, convivência e assistência emocional, e permite ao juiz aplicar medidas como acompanhamento psicossocial, mediação familiar e programas de orientação parental.
Define abandono material como omissão injustificada do sustento, e abandono afetivo como omissão reiterada de cuidado, convivência e assistência emocional, sujeito a análise judicial individualizada.
Juiz pode determinar acompanhamento psicossocial obrigatório, mediação familiar, programas de orientação parental e acompanhamento pelo Conselho Tutelar.
Nos casos de abandono material reiterado, pode haver prioridade nas ações de alimentos, medidas coercitivas e inclusão em programas de regularização parental.
Acrescenta ao Código Civil dever dos pais de assegurar assistência moral, emocional, psicológica e convivência familiar adequada.
Acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente que o poder familiar inclui deveres de convivência, cuidado e assistência emocional, não apenas sustento material.
Impossibilidade financeira ocasional, dificuldade temporária de convivência ou conflito familiar isolado não caracterizam abandono afetivo por si sós.
Temas identificados por IA
abandono afetivoresponsabilidade parentalmedidas judiciais de proteção familiarassistência psicossocial e emocionalpoder familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil
CitaConstituição Federal, art. 227
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.