PL 2679/2026 — Institui o Benefício de Cuidado Intensivo de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (BCITEA), destinado a cuidadores (as) primários (as) não remunerados (as) de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível de suporte 2 ou 3; regulamenta dispositivos da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024; e dá outras providências.
Benefício para cuidadores de pessoas com autismo grave
Ementa oficial:Institui o Benefício de Cuidado Intensivo de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (BCITEA), destinado a cuidadores (as) primários (as) não remunerados (as) de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível de suporte 2 ou 3; regulamenta dispositivos da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024; e dá outras providências.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde
Em resumo
O projeto cria um novo benefício assistencial mensal (BCITEA) no valor de um salário-mínimo para cuidadores não remunerados de pessoas com autismo nos níveis mais altos de suporte. O benefício é destinado a quem cuida exclusivamente e há mais de 3 anos de pessoas com autismo que precisam de suporte substancial ou muito substancial, desde que a renda familiar seja baixa. Será operacionalizado pelo INSS e financiado com recursos da assistência social.
Cria benefício mensal de 1 salário-mínimo para cuidadores primários não remunerados de pessoas com autismo em níveis de suporte alto (2 ou 3)
Exige: comprovação de 3 anos de cuidado contínuo, renda familiar per capita máxima de meio salário-mínimo, não trabalhar em tempo integral
Será operacionalizado pelo INSS com financiamento do Fundo Nacional de Assistência Social
Não se acumula com aposentadoria/benefício previdenciário do cuidador acima de 1 salário-mínimo; pode se acumular com benefício da pessoa cuidada desde que total familiar não ultrapasse 2 salários-mínimos
Implementação progressiva com cronograma de até 2 anos; avaliação atuarial obrigatória em até 180 dias
Elegibilidade baseada no exercício efetivo do cuidado, não no parentesco, permitindo avós, tias e outras cuidadoras
Temas identificados por IA
Trabalho de cuidado não remuneradoAutismo - políticas específicasAutonomia econômica de cuidadoresPolítica Nacional de Cuidados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 113
CitaLei nº 8.742, de 1993
CitaLei nº 12.764, de 2012
CitaLei nº 13.146, de 2015
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
RegulamentaLei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.