PL 2681/2026 — Altera o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a visita íntima ou conjugal ao preso condenado pelos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável, previstos nos arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Proibição de visita íntima para condenados por estupro
Ementa oficial:Altera o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a visita íntima ou conjugal ao preso condenado pelos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável, previstos nos arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto proíbe visitas íntimas ou conjugais para presos condenados por estupro e estupro de vulnerável, ampliando restrição que já existe para o crime de feminicídio. A medida visa reafirmar a incompatibilidade entre crimes contra a liberdade sexual e benefícios penitenciários ligados à intimidade.
Proíbe visita íntima ou conjugal para condenados por estupro (art. 213 do Código Penal)
Proíbe visita íntima ou conjugal para condenados por estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal)
Inclui restrição análoga à que já existe para condenados por feminicídio
Altera o § 2º do art. 41 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
Execução penalDireitos dos presosViolência sexualIgualdade de gênero e proteção das mulheres
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.