Ementa oficial:Dispõe sobre a produção e fornecimento adequado de soros antipeçonhentos para atendimento nos postos de saúde e hospitais.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
29/05/2026
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto obriga o Brasil a garantir produção e fornecimento adequado de soros antipeçonhentos em postos de saúde e hospitais para atender vítimas de acidentes com animais venenosos. A medida altera a Lei do SUS para transformar essa garantia em uma responsabilidade legal do Estado.
Altera a Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS) para incluir a obrigação de produção e fornecimento adequado de soros antipeçonhentos
Abrange postos de saúde, unidades de pronto atendimento e hospitais públicos
Destina-se especialmente a regiões rurais e periféricas onde acidentes com animais peçonhentos são mais frequentes
Objetiva garantir resposta rápida e evitar sequelas, amputações e mortes por demora no atendimento
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados por IA
Medicamentos essenciais e imunobiológicosAcidentes com animais peçonhentosDistribuição e logística em saúdeSaúde em regiões rurais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
CitaConstituição Federal, artigo 196
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.