MPV 1364/2026 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.
Crédito extraordinário para emergência climática no Nordeste
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
Medida Provisória que libera R$ 49,2 milhões extraordinários para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, destinados a responder às enchentes e inundações ocorridas em maio de 2026 em Pernambuco e Paraíba. Os recursos serão usados para comprar e distribuir alimentos de agricultores familiares (R$ 40 milhões) e apoiar recuperação produtiva rural (R$ 9,2 milhões) nas regiões atingidas.
Abertura de R$ 49,2 milhões em crédito extraordinário para resposta emergencial em Pernambuco e Paraíba
R$ 40 milhões para aquisição e distribuição de alimentos de agricultura familiar beneficiando 3 mil famílias agricultoras
R$ 9,2 milhões para ações de inclusão produtiva rural (recuperação de capacidade produtiva) em 2 mil famílias
Justificativa: chuvas e inundações em maio de 2026 afetaram 49 municípios (18 em PE, 31 na PB) e cerca de 10 mil famílias
Fonte de recursos: excesso de arrecadação de Recursos Livres da União em 2026
Medida entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
resposta a desastres naturais/emergências climáticasagricultura familiardistribuição de alimentos/segurança alimentar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição, art. 62 e art. 167, § 3º
CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO-2026)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.