Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer o pagamento em dobro do benefício previdenciário quando houver negativa de direito na esfera administrativa por erro grosseiro, ausência de exame das provas apresentadas pelo segurado ou utilização de ferramentas digitais de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana.
O projeto estabelece que o INSS deve pagar o dobro do valor do benefício previdenciário quando nega injustamente um direito por erro grosseiro, falta de análise real das provas ou uso de inteligência artificial sem supervisão adequada. Essa multa em dobro vale para todas as parcelas devidas e se aplica a processos já em andamento. O objetivo é punir e desestimular negativas indevidas de benefícios.
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Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer o pagamento em dobro do benefício previdenciário quando houver negativa de direito na esfera administrativa por erro grosseiro, ausência de exame das provas apresentadas pelo segurado ou utilização de ferramentas digitais de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana.
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