PL 2821/2026 — Altera a Lei Nº 11.738,de 16 de junho de 2008; Decreto Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para dispor sobre a carga horária semanal de trabalho do magistério.
Redução da jornada semanal do magistério para 35 horas
Ementa oficial:Altera a Lei Nº 11.738,de 16 de junho de 2008; Decreto Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para dispor sobre a carga horária semanal de trabalho do magistério.
Status
—
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto reduz a jornada semanal máxima dos professores da educação básica de 40 para 35 horas, mantendo o piso salarial nacional vigente. Afeta professores de escolas públicas (estaduais, municipais e federais) e impede redução salarial ou discriminação entre docentes contratados antes e depois da lei.
Jornada máxima de 35 horas semanais para professores da educação básica (atualmente 40 horas)
Piso salarial profissional nacional mantido para esta nova jornada
Professor pode lecionar em múltiplos turnos no mesmo estabelecimento, desde que respeite o limite de 35 horas semanais
Proibição de redução salarial para docentes já empregados
Proibição de diferença salarial entre profissionais contratados antes e depois da promulgação da lei
Entrada em vigor em 1 ano após publicação
Temas identificados por IA
saúde ocupacional do magistériosíndrome de burnout em docentesvalorização profissional docente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
AlteraLei nº 11.738, de 16 de junho de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.