PLP 153/2026 — Regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, prevista no § 10 do art. 198 da Constituição Federal..
Reconhecimento do tempo de serviço anterior a 2003 para aposentadoria de agentes de saúde
Ementa oficial:Regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, prevista no § 10 do art. 198 da Constituição Federal..
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
—
Em resumo
Emenda que acrescenta disposição ao PLC 185/2024 para garantir que o tempo de serviço público prestado antes da Emenda Constitucional 41/2003 seja plenamente reconhecido na aposentadoria dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, assegurando-lhes direito à integralidade e paridade de proventos.
Reconhecimento integral do tempo de serviço prestado antes da EC 41/2003 para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias
Garantia de direito à integralidade (100% do salário) e paridade (reajuste junto com servidores da ativa) na aposentadoria
Aplicação a servidores da administração direta e indireta que trabalhem como agentes, independentemente de quando ingressaram
Consolida jurisprudência já consolidada, conforme entendimento de tribunais de Minas Gerais e São Paulo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direito adquirido em matéria previdenciáriaSegurança jurídica e confiança legítimaRegras de transição previdenciáriaAgentes comunitários de saúdeProventos integrais e paridade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aProjeto de Lei Complementar nº 185, de 2024
CitaEmenda Constitucional nº 41, de 2003
CitaEmenda Constitucional nº 47, de 2005
Regulamentaart. 198, § 10 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.