PLP 156/2026 — Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer hipótese de inelegibilidade decorrente de condenação por crime de homotransfobia.
Inelegibilidade por condenação em crime de homotransfobia
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer hipótese de inelegibilidade decorrente de condenação por crime de homotransfobia.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
Proposição adiciona à Lei da Ficha Limpa crimes de homotransfobia como causa de inelegibilidade. Quem for condenado em decisão judicial colegiada por crime de homotransfobia fica impedido de disputar cargos eletivos por 8 anos após a condenação.
Adiciona crime de homotransfobia à lista de delitos que geram inelegibilidade na Lei Complementar nº 64/1990
Inelegibilidade dura 8 anos a contar da condenação por órgão colegiado
Define homotransfobia como condutas motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero (discriminação, injúria, violência e outras violações de direitos)
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Alinha-se a decisão do STF sobre homotransfobia como manifestação de discriminação equivalente ao racismo
Temas identificados por IA
direito eleitoralcrimes contra direitos humanosLGBTQIA+inelegibilidadediscriminação e preconceito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
CitaLei nº 7.716, de 1989
CitaMandado de Injunção nº 4.733 (STF, 2019)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.