PL 2852/2026 — Dispõe, para efeito de interpretação da legislação tributária, que a alimentação fornecida aos trabalhadores, seja in natura, em pecúnia ou sob a forma de instrumentos de pagamento, tem natureza indenizatória, não se inclui no salário de contribuição para efeito de determinação das contribuições previdenciárias a cargo da empresa e do segurado, nem na base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário.
Isenção tributária para alimentação de trabalhadores
Ementa oficial:Dispõe, para efeito de interpretação da legislação tributária, que a alimentação fornecida aos trabalhadores, seja in natura, em pecúnia ou sob a forma de instrumentos de pagamento, tem natureza indenizatória, não se inclui no salário de contribuição para efeito de determinação das contribuições previdenciárias a cargo da empresa e do segurado, nem na base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário.
Status
—
Apresentada em
03/06/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição estabelece que a alimentação fornecida aos trabalhadores, seja em comida, dinheiro ou cartão-alimentação, é de natureza indenizatória e não deve ser tributada. Com essa mudança, as empresas deixariam de pagar contribuições previdenciárias sobre alimentação fornecida aos empregados, e os trabalhadores não pagariam imposto de renda sobre esse benefício.
Alimentação fornecida (in natura, pecúnia ou cartão) classificada como benefício indenizatório, não como salário
Empresas deixam de recolher contribuições previdenciárias sobre esses valores
Trabalhadores deixam de pagar imposto de renda sobre alimentação recebida
Lei vale para todas as formas de alimentação fornecida pelo empregador
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados por IA
tributação de benefícios trabalhistasbase de cálculo de contribuições previdenciáriasisonomia fiscal entre categorias de trabalhadores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 3.048, de 1999
CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1943
CitaLei nº 8.212, de 1991
CitaLei nº 8.460, de 1992
RegulamentaLei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.