Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Navegação do Paciente no Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
03/06/2026
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto cria a Política Nacional de Navegação do Paciente no SUS para ajudar usuários a entender e acessar serviços de saúde, reduzindo barreiras e atrasos no atendimento. Prioriza pacientes crônicos, oncológicos, pessoas com deficiência, com doenças raras, idosos e populações vulneráveis. A política funcionará por meio de orientação, acompanhamento e uso de ferramentas digitais, sem criar cargos ou estruturas administrativas obrigatórias.
Institui Política Nacional de Navegação do Paciente para facilitar acesso e reduzir barreiras assistenciais no SUS
Prioriza pacientes crônicos, oncológicos, pessoas com deficiência, doenças raras, idosos e áreas rurais/remotas
Inclui orientação sobre consultas/exames, acompanhamento de trajetória assistencial e ferramentas digitais de monitoramento
Permite parcerias da União com estados, municípios, hospitais, universidades e organizações sociais
Observa Lei de Proteção de Dados (LGPD) e sigilo de informações de saúde
Implementação conforme disponibilidade orçamentária, sem despesa obrigatória continuada
Temas identificados por IA
Continuidade do cuidadoHumanização do atendimentoAcesso a especialistas e diagnósticoPopulações vulneráveis e equidadeTecnologia digital na saúdeIntegração entre níveis de atenção
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 6º, 196, 197 e 198
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
RegulamentaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.