Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para aumentar o percentual de recursos repassados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O projeto aumenta de 50% para 75% o percentual mínimo de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública que devem ser repassados automaticamente aos Estados e Distrito Federal. Com isso, os entes federativos ganham mais recursos diretos e previsíveis para investir em segurança pública, sem precisar negociar convênios.
Temas identificados por IA
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.