PL 2972/2026 — Proíbe a exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional, em proteção à dignidade da pessoa humana, à saúde pública, à família, à infância, à juventude, à pessoa idosa, à economia popular e à ordem econômica; revoga a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e dá outras providências.
Ementa oficial:Proíbe a exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional, em proteção à dignidade da pessoa humana, à saúde pública, à família, à infância, à juventude, à pessoa idosa, à economia popular e à ordem econômica; revoga a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Economia · Esporte e Lazer · Saúde
Em resumo
Este Projeto de Lei proíbe completamente a exploração comercial de apostas de quota fixa (bets online) em todo o território nacional, revogando a lei que as autorizou em 2023. A proibição é acompanhada de medidas de proteção para vítimas de transtorno do jogo, especialmente crianças e pessoas vulneráveis, bem como de mecanismos para bloquear sites, interromper fluxos financeiros e sancionar intermediários digitais e financeiros que facilitem a atividade.
Proíbe totalmente a exploração, operação e oferta de apostas de quota fixa (bets online) em meio físico ou digital em todo o Brasil, mesmo quando dirigidas do exterior
Bloqueia sites, aplicativos, domínios e conteúdos promocionais de apostas e responsabiliza plataformas digitais, provedores de internet, lojas de aplicativos e instituições financeiras que facilitarem a atividade
Dedica capítulo inteiro à proteção de crianças, adolescentes e jovens, proibindo publicidade dirigida a esses públicos, uso de elementos estéticos atrativos, contratação de influenciadores populares entre menores e veiculação em horários infantis
Assegura atendimento gratuito em saúde mental, renegociação de dívidas e reconhecimento de vulnerabilidade especial para pessoas com transtorno do jogo por até 5 anos
Multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões para infratores, com 50% da arrecadação para saúde mental, 30% para defesa do consumidor e 20% para proteção de crianças
Período de transição de 12 meses para encerramento de operações autorizadas; lei entra em vigor 12 meses após publicação
Temas identificados por IA
transtorno do jogosuperendividamentoproteção de menores onlinemecanismos de bloqueio de sitesfluxos financeiros ilícitoslavagem de capitaissistema financeirodrenagem de renda familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Proíbe a exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional, em proteção à dignidade da pessoa humana, à saúde pública, à família, à infância, à juventude, à pessoa idosa, à economia popular e à ordem econômica; revoga a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e dá outras providências.