PL 2980/2026 — Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, com a finalidade de aprimorar os critérios de governança, gestão de riscos, transparência e controle aplicáveis a operações de investimento relevantes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista.
Regras de governança para investimentos relevantes em estatais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, com a finalidade de aprimorar os critérios de governança, gestão de riscos, transparência e controle aplicáveis a operações de investimento relevantes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista.
Status
—
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto de lei reforça regras de governança e controle de risco em empresas públicas e sociedades de economia mista. Define o que é uma operação de investimento "relevante" (acima de 5% do patrimônio ou 10% da receita) e exige documentação técnica detalhada, segregação de funções e aprovação qualificada do Conselho de Administração para essas operações. Descumprir essas regras pode caracterizar improbidade administrativa.
Operações de investimento são 'relevantes' se envolvem: valor ≥ 5% do patrimônio ou ≥ 10% da receita anual; transferência/perda de controle societário; ou exposição significativa a riscos financeiros, operacionais, regulatórios ou reputacionais
Operações relevantes exigem documentação técnica mínima: análise econômico-financeira, identificação de riscos, aderência ao planejamento estratégico, impacto na liquidez e endividamento, e análise de alternativas
Empresa pública e sociedade de economia mista devem estabelecer: limites de concentração por ativo e contraparte; política de diversificação; monitoramento contínuo com indicadores de desempenho
Funções de proposição, análise de riscos, conformidade, deliberação e execução devem ser segregadas; operações relevantes requerem aprovação por maioria qualificada do Conselho de Administração
Descumprir essas regras, causando lesão ao patrimônio da estatal, configura ato de improbidade administrativa
Lei entra em vigor 180 dias após publicação; regulamentação posterior poderá diferenciar critérios por porte e complexidade da entidade
Temas identificados por IA
gestão de riscos em empresas públicassegregação de funções administrativasconformidade corporativainvestimentos em ativos financeiros estruturadosimprobidade administrativapolítica de investimentos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, com a finalidade de aprimorar os critérios de governança, gestão de riscos, transparência e controle aplicáveis a operações de investimento relevantes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista.