Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei 13.986, de 7 de abril de 2020, e a Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, para dispor sobre a impenhorabilidade da propriedade rural e sobre a constituição de alienação fiduciária e de hipoteca para o financiamento da atividade produtiva rural, assegurando proteção à continuidade da atividade agropecuária, à função social da propriedade e à segurança alimentar nacional.
Este projeto protege propriedades rurais de serem penhoradas em caso de dívida, mesmo que usadas como garantia de empréstimo. Modifica as regras sobre alienação fiduciária (quando o banco vira dono da terra) e execução extrajudicial para dar mais tempo ao produtor rural pagar a dívida ou defender-se e proteger áreas essenciais para alimentação da família.
Temas identificados por IA
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei 13.986, de 7 de abril de 2020, e a Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, para dispor sobre a impenhorabilidade da propriedade rural e sobre a constituição de alienação fiduciária e de hipoteca para o financiamento da atividade produtiva rural, assegurando proteção à continuidade da atividade agropecuária, à função social da propriedade e à segurança alimentar nacional.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.