Ementa oficial:Define normativamente o requisito do “notável saber jurídico”, exigido pela Constituição Federal para a nomeação como Ministros de Tribunais Superiores e como Desembargadores dos Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
A proposição estabelece critérios objetivos para o cumprimento do requisito constitucional de "notável saber jurídico" exigido para nomeação de Ministros de Tribunais Superiores e Desembargadores. Define que esse reconhecimento deve ser demonstrado por trajetória profissional, titulação acadêmica, produção científica e reconhecimento da comunidade jurídica.
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Define normativamente o requisito do “notável saber jurídico”, exigido pela Constituição Federal para a nomeação como Ministros de Tribunais Superiores e como Desembargadores dos Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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