PLP 172/2026 — Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, nas operações internas de pequeno valor realizadas no varejo nacional.
Devolução de impostos no varejo nacional (DET-Varejo)
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, nas operações internas de pequeno valor realizadas no varejo nacional.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição institui um mecanismo de devolução de impostos (cashback) para consumidores que compram no varejo nacional, visando igualar o tratamento tributário com compras internacionais de pequeno valor. O benefício é exclusivo para o consumidor final (pessoa física) em operações de até R$ 250 ou o equivalente em dólares, formalizadas com nota fiscal e CPF.
Cria cashback que devolve ao consumidor o valor do IBS e CBS incidentes em compras no varejo nacional de até R$ 250 (ou equivalente em dólares)
Beneficiário exclusivo é a pessoa física identificada por CPF; vedada apropriação por fornecedor, marketplace ou outro agente
Operações devem estar formalizadas com documento fiscal eletrônico; proíbe fracionamento artificial de pedidos para burlar o limite de valor
Devolução acontece preferencialmente no ponto de venda ou por Pix, conta bancária ou outros meios vinculados ao CPF
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS regulamentarão a apuração e controle; avaliação anual com relatório sobre impacto fiscal e econômico
Entra em vigor 90 dias após publicação e fica condicionada ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
Temas identificados por IA
Imposto de ImportaçãoComércio eletrônico transfronteiriçoIBS e CBS (nova estrutura tributária)Formalização econômica e documento fiscal eletrônicoProteção de dados pessoais (LGPD)Fraude tributária e fracionamento de operações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CitaMedida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026
RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, nas operações internas de pequeno valor realizadas no varejo nacional.