PL 3067/2026 — Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para instituir diretrizes nacionais para as Patrulhas Maria da Penha, baseadas na cooperação federativa e na articulação entre as polícias militares e as guardas municipais para monitorar e fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, e dá outras providências.
Patrulhas Maria da Penha: monitoramento especializado de mulheres vítimas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para instituir diretrizes nacionais para as Patrulhas Maria da Penha, baseadas na cooperação federativa e na articulação entre as polícias militares e as guardas municipais para monitorar e fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A Lei institui as Patrulhas Maria da Penha como programas nacionais de monitoramento e proteção especializada de mulheres vítimas de violência doméstica. Polícias militares e guardas municipais devem atuar de forma coordenada, realizando visitas periódicas, monitorando áreas de exclusão, oferecendo suporte 24 horas e mantendo equipes de resposta rápida. A implementação é cooperativa entre União, Estados e Municípios, respeitando autonomia local.
Cria as Patrulhas Maria da Penha como serviço especializado de monitoramento de medidas protetivas de urgência, com policiamento comunitário.
Atribuições: visitas periódicas às residências, canais de comunicação direta com vítimas, acompanhamento de áreas de exclusão, equipes de pronta resposta 24h.
Cooperação federativa entre polícias militares (responsáveis primárias) e guardas municipais (apoio preventivo), sem subordinação entre elas.
Equipes devem ter capacitação contínua sobre gênero, direitos humanos e violência doméstica; preferência por integração de mulheres nas equipes.
Documentação obrigatória de acompanhamentos e visitas, com registro imediato nos processos judiciais para subsidiar magistrado e Ministério Público.
Força Nacional de Segurança Pública pode prestar apoio subsidiário em situações de crise ou territórios de alta vulnerabilidade.
Temas identificados por IA
Violência doméstica e familiar contra mulherMedidas protetivas de urgênciaPoliciamento comunitário e de proximidadeMonitoramento eletrônico de agressoresFeminicídioIntegração de dados e inteligência policialResposta tática em situações emergenciaisArticulação interfederativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
AlteraLei nº 11.473, de 10 de maio de 2007
CitaConstituição Federal de 1988, art. 144
CitaLei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014
CitaPortaria nº 43/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Diretrizes Nacionais de Polícia Comunitária)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para instituir diretrizes nacionais para as Patrulhas Maria da Penha, baseadas na cooperação federativa e na articulação entre as polícias militares e as guardas municipais para monitorar e fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, e dá outras providências.