PL 3069/2026 — Institui o Programa Nacional da Primeira Empresa para estabelecer medidas de incentivo à formalização e ao empreendedorismo por meio da criação de regime jurídico diferenciado para pessoas naturais que constituam sua primeira empresa.
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional da Primeira Empresa para estabelecer medidas de incentivo à formalização e ao empreendedorismo por meio da criação de regime jurídico diferenciado para pessoas naturais que constituam sua primeira empresa.
Status
—
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria o Programa Nacional da Primeira Empresa, oferecendo um regime especial com procedimento simplificado (máximo 24 horas) e benefícios tributários por 24 meses para pessoas que abrem sua primeira empresa formal. Busca reduzir custos e burocracia para estimular empreendedorismo e formalização.
Definição objetiva de 'primeira empresa': nunca ter sido sócio, empresário ou MEI com participação superior a 10% em sociedade
Abertura simplificada em até 24 horas com integração de sistemas públicos e adoção de procedimentos digitais automatizados
Regime Especial de Incentivo à Primeira Empresa (Reipe) com redução ou isenção de tributos federais pelos primeiros 24 meses
Atividades de baixo risco ficam dispensadas de atos de liberação econômica ou utilizam procedimentos simplificados
Sistema federal de monitoramento e avaliação com relatório anual sobre número de empresas criadas, sobrevivência e impactos em emprego e renda
Cancelamento de benefícios em caso de fraude, simulação ou obtenção indevida das vantagens, sem prejuízo de sanções administrativas, tributárias, civis e penais
Temas identificados por IA
formalização de empresasdesburocratizaçãoregime tributário preferencialsimplificação de procedimentos administrativosintegração de sistemas públicospequenos negócios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui o Programa Nacional da Primeira Empresa para estabelecer medidas de incentivo à formalização e ao empreendedorismo por meio da criação de regime jurídico diferenciado para pessoas naturais que constituam sua primeira empresa.