PL 3079/2026 — Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para reconhecer o responsável legal atípico da pessoa com deficiência, instituir a Carteira de Identificação do Responsável Legal Atípico e estabelecer mecanismos de dilação de prazo para pagamento de contas de consumo e de renegociação de financiamentos habitacionais
Reconhecimento do responsável legal atípico de pessoa com deficiência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para reconhecer o responsável legal atípico da pessoa com deficiência, instituir a Carteira de Identificação do Responsável Legal Atípico e estabelecer mecanismos de dilação de prazo para pagamento de contas de consumo e de renegociação de financiamentos habitacionais
Status
—
Apresentada em
12/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Economia
Em resumo
O projeto reconhece legalmente o "responsável legal atípico" — pais, avós, tutores ou curadores que cuidam permanentemente de pessoas com deficiência — e cria a Carteira de Identificação do Responsável Legal Atípico (Cira). Também estabelece direitos para facilitar o pagamento de contas de consumo e a renegociação de financiamentos habitacionais quando o cuidado reduz a renda familiar.
Criação da Cira — documento de identificação válido em todo o país, com validade de 5 anos e renovável, que reconhece quem exerce cuidado permanente de pessoa com deficiência
Direito à dilação (extensão) de até 30 dias no vencimento de contas de água, esgoto, energia, gás e telecomunicações, sem multa ou juros
Suspensão de até 90 dias no corte de serviços essenciais em caso de crise de saúde da pessoa assistida, com parcelamento posterior em até 12 meses
Renegociação de financiamento habitacional (SFH, SFI, Minha Casa Minha Vida) mediante redução de renda ≥20%, gastos com deficiência >30% da renda, desemprego ou crise de saúde documentada
Agente financeiro tem 30 dias para responder e pode ofertar carência até 12 meses, redução de prestações até 50%, prorrogação até 48 meses ou reparcelamento — até 2 vezes durante o contrato
Vedação de rescisão unilateral, negativação ou medidas de consolidação de propriedade durante análise do pedido de renegociação
Temas identificados por IA
cuidado integral de pessoas com deficiênciaacesso a crédito habitacionalproteção de consumidor em situação vulnerávelproteção de dados pessoais da pessoa com deficiênciacooperação federativa para emissão de documentosjustificativa baseada em dados epidemiológicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989
AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
CitaMapa Autismo Brasil
RegulamentaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para reconhecer o responsável legal atípico da pessoa com deficiência, instituir a Carteira de Identificação do Responsável Legal Atípico e estabelecer mecanismos de dilação de prazo para pagamento de contas de consumo e de renegociação de financiamentos habitacionais