PL 3120/2026 — Institui regras de advertência sanitária e transparência na publicidade, promoção e divulgação de esteroides anabolizantes, substâncias hormonais e produtos correlatos com potencial risco à saúde, inclusive em ambientes digitais, e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000.
Advertências obrigatórias e transparência na publicidade de anabolizantes
Ementa oficial:Institui regras de advertência sanitária e transparência na publicidade, promoção e divulgação de esteroides anabolizantes, substâncias hormonais e produtos correlatos com potencial risco à saúde, inclusive em ambientes digitais, e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000.
Status
—
Apresentada em
15/06/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
Estabelece regras obrigatórias de advertência sanitária e transparência na publicidade de esteroides anabolizantes e substâncias hormonais em qualquer meio, especialmente redes sociais e plataformas digitais. Proíbe práticas enganosas dirigidas a crianças e adolescentes, e responsabiliza anunciantes, influenciadores digitais e intermediários solidariamente pelo descumprimento. Altera três leis sanitárias para tipificar as infrações e criar regime de fiscalização.
Publicidade de esteroides e hormônios deve exibir advertência sanitária clara sobre riscos cardiovasculares, hepáticos, hormonais, psiquiátricos e metabólicos
Conteúdo patrocinado ou pago deve ser identificado explicitamente, incluindo identificação do anunciante/patrocinador beneficiário
Proibidas práticas que apresentem produtos como isentos de risco, omitam riscos relevantes, garantam resultados miraculosos ou explorem vulnerabilidades psicológicas
Publicidade dirigida a crianças e adolescentes é vedada, com restrição também a recomendação algorítmica desses conteúdos
Influenciadores digitais respondem solidariamente pelas infrações, independente de remuneração recebida (basta vínculo promocional)
Lei entra em vigor 90 dias após publicação; descumprimento configura infração sanitária sujeita a multa, proibição de propaganda e medidas retificadoras
Temas identificados por IA
Regulação de influenciadores digitais e marketing em redes sociaisResponsabilidade solidária em publicidade digitalProteção de menores em ambiente digitalAlgoritmos e segmentação de conteúdo publicitárioPublicidade de substâncias controladasSegurança do consumidor e práticas comerciais abusivas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
Acrescenta aLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
Acrescenta aLei nº 9.965, de 27 de abril de 2000
AlteraLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
AlteraLei nº 9.965, de 27 de abril de 2000
CitaConstituição Federal (art. 196, art. 5º XIV, art. 170 V)
CitaLei nº 6.360, de 1976
CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui regras de advertência sanitária e transparência na publicidade, promoção e divulgação de esteroides anabolizantes, substâncias hormonais e produtos correlatos com potencial risco à saúde, inclusive em ambientes digitais, e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000.