PL 3127/2026 — Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para instituir o ressarcimento garantido a vítimas de fraude em pagamentos instantâneos e transferências eletrônicas de fundos, repartir a respectiva perda entre as instituições participantes, disciplinar deveres de cooperação e a responsabilidade por falha própria de prestadoras de telecomunicações e de provedores de aplicações de internet, e dá outras providências.
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para instituir o ressarcimento garantido a vítimas de fraude em pagamentos instantâneos e transferências eletrônicas de fundos, repartir a respectiva perda entre as instituições participantes, disciplinar deveres de cooperação e a responsabilidade por falha própria de prestadoras de telecomunicações e de provedores de aplicações de internet, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto institui o direito à devolução integral de valores perdidos em fraudes de Pix e transferências eletrônicas, mesmo que o dinheiro não seja recuperado. A perda será dividida entre o banco do pagador e o banco do recebedor. Telcos e provedores de internet ganham deveres de cooperação, com responsabilidade limitada apenas por falhas próprias (como troca de chip indevida).
Direito a ressarcimento integral e automático em fraude de Pix/transferência eletrônica, independentemente de recuperação do dinheiro
Devolução obrigatória em até 5 dias úteis pela instituição do pagador, contado do registro da contestação
Perda repartida 50% entre banco do pagador e banco do recebedor quando não houver recuperação
Contestação deve ser feita em até 80 dias corridos, com decadência se ultrapassar esse prazo
Ressarcimento não se aplica se comprovar participação da vítima na fraude ou culpa grave dela (vedada presunção de culpa por simples autorização)
Telecomunicações e provedores de internet têm deveres de cooperação, com responsabilidade subsidiária limitada ao valor da transação em caso de falha própria (ex: SIM swap sem verificação)
Temas identificados por IA
Fraude em Pix e pagamentos instantâneosProteção ao consumidor financeiroSistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)SIM swap e segurança de linhas telefônicasMecanismo Especial de Devolução (MED)Responsabilidade de instituições de pagamento e bancosEngenharia social e golpes digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para instituir o ressarcimento garantido a vítimas de fraude em pagamentos instantâneos e transferências eletrônicas de fundos, repartir a respectiva perda entre as instituições participantes, disciplinar deveres de cooperação e a responsabilidade por falha própria de prestadoras de telecomunicações e de provedores de aplicações de internet, e dá outras providências.