PL 3138/2026 — Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a possibilidade de dedução, do imposto de renda devido, das doações realizadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e dá outras providências.
Dedução de imposto de renda por doações ao fundo de segurança pública
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a possibilidade de dedução, do imposto de renda devido, das doações realizadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda as doações realizadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para financiar políticas de proteção às mulheres e enfrentamento da violência de gênero. As deduções têm limites: 3% do imposto para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.
Pessoas física podem deduzir até 3% do imposto devido em doações ao FNSP; pessoas jurídicas, até 1%
Doações devem ser em espécie e pagas até a primeira data de vencimento do imposto
Pessoas físicas com desconto simplificado ou fora do prazo não podem usar a dedução
Benefício vigora por 5 anos após publicação e não pode ser combinado com outras deduções além do limite de 6%
Receitas do FNSP serão usadas exclusivamente em políticas de proteção às mulheres, conforme definido pelo Conselho Gestor
Temas identificados por IA
violência contra a mulherincentivo fiscal para doaçõesfinanciamento de políticas públicastributação com finalidade social (extrafiscalidade)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
CitaLei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010
Revogaart. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a possibilidade de dedução, do imposto de renda devido, das doações realizadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e dá outras providências.