PLP 176/2026 — Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre a imunidade tributária das entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
Isenção de impostos para compras de entidades religiosas e sociais
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre a imunidade tributária das entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
Status
—
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição altera as leis de reforma tributária para estender isenção de impostos sobre consumo (IBS e CBS) às compras de bens e serviços feitos por entidades religiosas, templos e suas atividades assistenciais. Permite devolver tributos já pagos nessas aquisições. Beneficia principalmente igrejas, creches, comunidades terapêuticas e abrigos geridos por organizações religiosas sem fins lucrativos.
Estende imunidade tributária a bens e serviços adquiridos por templos e entidades religiosas, não apenas à renda e patrimônio
Abrange isenção de IBS e CBS em creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos e abrigos sem fins lucrativos
Permite devolução de impostos já pagos em aquisições necessárias à manutenção e funcionamento dessas entidades
Regulamento federal definirá prazos e formas para restituição dos tributos
Vigência: 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2032; prazo determinado obedecendo Lei de Responsabilidade Fiscal
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social responsável por acompanhamento e avaliação dos benefícios
Temas identificados por IA
Imunidade tributária de entidades religiosasImpostos sobre consumo (IBS e CBS)Assistência social por organizações religiosasRestituição tributária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
AlteraLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre a imunidade tributária das entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.