PL 3146/2026 — Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer critérios objetivos para determinação de uso de monitoração eletrônica obrigatória e imediata de agressores, e dá outras providências.
Monitoração eletrônica automática de agressores na Lei Maria da Penha
Ementa oficial:Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer critérios objetivos para determinação de uso de monitoração eletrônica obrigatória e imediata de agressores, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para tornar automática e imediata a monitoração eletrônica de agressores quando ocorra descumprimento de medidas protetivas, novo crime contra a vítima ou risco iminente. O agressor será obrigado a pagar todos os custos do monitoramento, e a decisão judicial terá força executiva para cobrança direta.
Torna automática a monitoração eletrônica quando verificado: descumprimento de medida protetiva anterior, cometimento de qualquer infração penal contra a vítima, ou risco iminente à vida ou integridade
Agressor fica obrigado a ressarcir integralmente os custos do monitoramento eletrônico ao Poder Público
Decisão judicial sobre monitoramento recebe força executiva (título executivo), permitindo cobrança direta sem ação judicial separada
Elimina discricionariedade do juiz e do delegado ao estabelecer critérios objetivos para aplicação da medida
Temas identificados por IA
violência domésticamedidas protetivasmonitoração eletrônicaressarcimento de custos ao Estado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaLei nº 15.383, de 2026
CitaCódigo de Processo Civil - art. 784, inciso XII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer critérios objetivos para determinação de uso de monitoração eletrônica obrigatória e imediata de agressores, e dá outras providências.