PL 3147/2026 — Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estender a aplicação do instituto da indignidade ao benefício de pensão por morte.
Indenidade em pensão por morte por homicídio de familiares
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estender a aplicação do instituto da indignidade ao benefício de pensão por morte.
Status
—
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto expande a regra de perda do benefício de pensão por morte para incluir não apenas o autor de homicídio contra o segurado, mas também contra seus familiares próximos (pais, filhos, cônjuge, companheiro e colaterais até o 4º grau). Pessoas condenadas por matar ou tentar matar esses parentes deixarão de ter direito à pensão que a vítima deixaria aos dependentes.
Perde pensão por morte quem foi condenado por homicídio doloso contra o segurado, cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau
Aplica-se também à tentativa de homicídio contra esses mesmos familiares
A condenação deve ter trânsito em julgado (decisão final, sem mais recursos)
Excluem-se absolutamente incapazes e inimputáveis da regra
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Estende à previdência o princípio de indignidade que já existe no direito sucessório (herança)
Temas identificados por IA
pensão por mortedependentes do seguradohomicídio dolosoindignidade sucessóriadireito de família
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estender a aplicação do instituto da indignidade ao benefício de pensão por morte.