PL 3157/2026 — Institui o Selo “Ambiente Seguro para Crianças”, de caráter voluntário, e dispõe sobre critérios de certificação para instituições públicas e privadas que atuem com crianças e adolescentes.
Ementa oficial:Institui o Selo “Ambiente Seguro para Crianças”, de caráter voluntário, e dispõe sobre critérios de certificação para instituições públicas e privadas que atuem com crianças e adolescentes.
Status
—
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Homenagens e Datas Comemorativas
Em resumo
O projeto cria um Selo "Ambiente Seguro para Crianças" que certificará instituições públicas e privadas com protocolos de proteção da infância. O selo é voluntário, mas oferece preferência em convênios e parcerias públicas para instituições certificadas, estimulando adesão a padrões de segurança, treinamento de pessoal e verificação de antecedentes.
Criação do Selo voluntário para instituições públicas e privadas que trabalham com crianças
Exigência de treinamento de funcionários, protocolos de segurança, canais internos de denúncia e consulta ao Cadastro Nacional de Agressores
Instituições certificadas ganham preferência em convênios, editais e parcerias públicas
Certificação válida por até 2 anos, renovável e sujeita a perda em caso de descumprimento
Órgão governamental ou entidade credenciada conduziram inspeção, análise documental e auditoria periódica
Poder Executivo regulamenta a lei em 90 dias
Temas identificados por IA
proteção à criançacertificação de segurança institucionalprevenção de abuso infantilauditoria e fiscalização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaLei nº 8.069, de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Selo “Ambiente Seguro para Crianças”, de caráter voluntário, e dispõe sobre critérios de certificação para instituições públicas e privadas que atuem com crianças e adolescentes.