PL 3172/2026 — Altera o art. 121, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de homicídio culposo.
Ementa oficial:Altera o art. 121, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de homicídio culposo.
Status
—
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição aumenta a pena do homicídio culposo de 1 a 3 anos para 5 a 10 anos de reclusão. Afeta pessoas acusadas de causar morte por imprudência, negligência ou imperícia, e também familiares de vítimas, alterando as consequências legais desse tipo de crime.
Pena passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 5 a 10 anos
Aplica-se a mortes causadas por imprudência, negligência ou imperícia (sem intenção de matar)
Busca reforçar prevenção de condutas imprudentes e responsabilização
Mantém diferença legal entre homicídio doloso (com intenção) e culposo (sem intenção)
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
aumento de penascriminalidade de trânsitoproteção à vida
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.