Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção aos Vínculos Afetivos Multiespécies, reconhece a relevância jurídica e social do vínculo afetivo entre seres humanos e animais domésticos de companhia, estabelece diretrizes para sua proteção, disciplina aspectos relacionados à convivência, guarda responsável e tutela dos animais de estimação, e dá outras providências.
O projeto cria uma Política Nacional de Proteção aos Vínculos Afetivos Multiespécies que reconhece legalmente o relacionamento afetivo entre pessoas e animais de estimação. Estabelece direitos dos tutores (como acompanhar tratamentos veterinários), regras para guarda em separações, normas sobre animais em condomínios, e diretrizes para campanhas educativas sobre guarda responsável e combate ao abandono.
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Institui a Política Nacional de Proteção aos Vínculos Afetivos Multiespécies, reconhece a relevância jurídica e social do vínculo afetivo entre seres humanos e animais domésticos de companhia, estabelece diretrizes para sua proteção, disciplina aspectos relacionados à convivência, guarda responsável e tutela dos animais de estimação, e dá outras providências.
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