Ementa oficial:Estabelece mecanismos de responsabilização civil, administrativa e penal, reforça a proteção ao direito fundamental à saúde e à vida, e dispõe sobre medidas de transparência, regulação e fiscalização no âmbito da saúde suplementar, altera o Código Penal e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para tipificar a conduta de negativa indevida de cobertura assistencial por operadoras de planos de saúde quando resultar em agravamento do estado clínico ou morte do paciente.
O projeto criminaliza a negativa indevida de cobertura por operadoras de planos de saúde, com penas de 2 a 12 anos de prisão conforme o resultado (agravamento de saúde ou morte). Reforça obrigações de transparência, análise rápida de solicitações e evidência científica, e atribui à ANS o poder de fiscalizar e sancionar operadoras. A lei busca reduzir práticas abusivas do setor suplementar que colocam em risco a saúde e vida dos beneficiários.
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Estabelece mecanismos de responsabilização civil, administrativa e penal, reforça a proteção ao direito fundamental à saúde e à vida, e dispõe sobre medidas de transparência, regulação e fiscalização no âmbito da saúde suplementar, altera o Código Penal e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para tipificar a conduta de negativa indevida de cobertura assistencial por operadoras de planos de saúde quando resultar em agravamento do estado clínico ou morte do paciente.
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