PL 3197/2026 — Acrescenta o art. 81-A à Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar o registro, em boletim de ocorrência, da motivação do fato pela condição de pessoa com deficiência da vítima.
Ementa oficial:Acrescenta o art. 81-A à Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar o registro, em boletim de ocorrência, da motivação do fato pela condição de pessoa com deficiência da vítima.
Status
—
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto de lei obriga a polícia a registrar, em boletim de ocorrência, quando há indicação de que o crime foi motivado pela deficiência da vítima. Os dados coletados serão centralizados para orientar políticas públicas de proteção e combate à discriminação contra pessoas com deficiência, que atualmente sofrem alta taxa de violência pouco documentada.
Delegados de polícia devem anotar, nos boletins, se o crime foi motivado pela condição de deficiência da vítima
Polícia deve criar campos padronizados (digitais e físicos) para registrar tipo de deficiência e contexto do crime (escolar, doméstico, digital, etc.)
Dados consolidados e encaminhados periodicamente a órgãos que formulam políticas de prevenção e combate à discriminação
Compartilhamento de dados segue Lei de Proteção de Dados (LGPD) e exigências legais de sigilo e anonimização
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados por IA
Acesso à justiçaEstatísticas criminaisCapacitismo e discriminaçãoSegurança pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
CitaDecreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009
CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CitaDecreto nº 11.793, de 23 de novembro de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Acrescenta o art. 81-A à Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar o registro, em boletim de ocorrência, da motivação do fato pela condição de pessoa com deficiência da vítima.