Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever orientação e capacitação básica sobre manobras de desengasgo em bebês e crianças aos pais ou responsáveis em estabelecimentos de atenção à saúde onde se realizem partos.
A proposição obriga maternidades e hospitais a oferecer orientação e treinamento básico sobre como desobstruir as vias aéreas de bebês e crianças aos pais ou responsáveis antes da alta após o parto. Quem não cumprir a obrigação pagará multa de R$ 1.000 a R$ 3.000, em dobro em caso de reincidência.
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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever orientação e capacitação básica sobre manobras de desengasgo em bebês e crianças aos pais ou responsáveis em estabelecimentos de atenção à saúde onde se realizem partos.
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