PL 3239/2026 — Dispõe sobre a vedação da retenção indevida de unidades móveis de atendimento pré-hospitalar nas unidades de saúde e estabelece diretrizes para assegurar sua disponibilidade no âmbito da rede de urgência e emergência.
Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação da retenção indevida de unidades móveis de atendimento pré-hospitalar nas unidades de saúde e estabelece diretrizes para assegurar sua disponibilidade no âmbito da rede de urgência e emergência.
Status
—
Apresentada em
22/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A lei proíbe unidades de saúde públicas e privadas de reter ambulâncias e equipes de atendimento pré-hospitalar (como o SAMU) após transferir o paciente, exceto quando o paciente está clinicamente instável. Estabelece que hospitais devem receber pacientes prontamente e obrigações de infraestrutura, com responsabilização da direção das unidades pelo descumprimento.
Proíbe retenção indevida de ambulâncias, macas e equipes de atendimento pré-hospitalar por motivos de falta de pessoal, estrutura ou demora administrativa na unidade receptora
Permanência máxima das ambulâncias limitada ao tempo necessário para transferência do paciente e repasse de informações clínicas, com limite a ser definido em regulamento
Exceção: ambulâncias podem permanecer se o paciente está clinicamente instável e não pode ser transferido com segurança (decisão médica registrada em prontuário)
Unidades de saúde devem receber prontamente o paciente, disponibilizar maca/leito/cadeira próprio e organizar fluxo interno para assumir responsabilidade imediata
Responsabilização recai sobre diretor/gestor da unidade, não sobre profissionais de saúde; reincidência pode levar à suspensão temporária da habilitação para receber pacientes transportados
Obrigação de registrar eventos de retenção em sistema de informação; gestor federal publica relatório anual consolidado dos registros
Temas identificados por IA
gestão de urgência e emergênciaeficiência operacional de ambulânciasfluxo assistencial em rede hospitalarresponsabilização administrativa de unidades de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaArtigo 197 da Constituição Federal
CitaLei nº 8.080, de 1990
CitaResolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.110, de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a vedação da retenção indevida de unidades móveis de atendimento pré-hospitalar nas unidades de saúde e estabelece diretrizes para assegurar sua disponibilidade no âmbito da rede de urgência e emergência.