Ementa oficial:Institui a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas.
Status
—
Apresentada em
22/06/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria uma rede nacional articulada entre órgãos públicos federais, estaduais, municipais e entidades privadas para proteger e promover os direitos das pessoas idosas. A iniciativa transforma em lei federal uma estrutura que antes existia apenas em portaria ministerial, garantindo estabilidade permanente à política de proteção aos direitos humanos dos idosos.
Criação de rede nacional de cooperação interfederativa (União, Estados, DF, Municípios) para proteção dos direitos dos idosos
Participação de órgãos públicos, entidades privadas, universidades, organizações comunitárias e organismos internacionais
Competências incluem diagnósticos, proposição de políticas públicas, acompanhamento de acesso a serviços e fomento à participação social
Coordenação geral sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Adesão sem custo financeiro (cada participante arca com despesas próprias), regulada por termo assinado
Vigência em 90 dias após publicação
Temas identificados por IA
Política de envelhecimento populacionalCooperação federativa em políticas públicasParticipação social e mobilização comunitáriaIntegralidade do cuidado com abordagem interseccional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.058, de 11 de junho de 2026 (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.