PL 3273/2026 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de pré-autorização automática e imediata, por parte das operadoras de planos de assistência à saúde, para a realização de exames de ultrassonografia semanais em gestantes a partir do sexto mês de gravidez de alto risco.
Liberação automática de ultrassom para gestantes de alto risco
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de pré-autorização automática e imediata, por parte das operadoras de planos de assistência à saúde, para a realização de exames de ultrassonografia semanais em gestantes a partir do sexto mês de gravidez de alto risco.
Status
—
Apresentada em
23/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto obriga operadoras de planos de saúde a liberar automaticamente e em até 15 minutos exames de ultrassom semanais para gestantes em risco a partir do sexto mês de gravidez, sem auditoria prévia. Visa eliminar atrasos burocráticos que colocam em risco a saúde da mãe e do feto.
Operadoras devem liberar em até 15 minutos exames de ultrassonografia semanal para gestantes a partir da 24ª semana (6º mês) de gestação classificadas como alto risco
Dispensa auditoria prévia, análise administrativa ou qualquer regulação que postergue o exame
Gestação de alto risco é aquela diagnosticada pelo médico obstetra com maior chance de complicações à mãe ou feto
Descumprimento enseja sanções da Lei nº 9.656/1998 mais multa diária a ser regulamentada pela ANS
Sem prejuízo das perdas e danos à paciente
Entra em vigor 90 dias após publicação oficial
Temas identificados por IA
Regulação de planos de saúde suplementarCuidado obstétrico e monitoramento fetalAcesso a procedimentos de diagnósticoProteção do direito à saúde materno-fetal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de pré-autorização automática e imediata, por parte das operadoras de planos de assistência à saúde, para a realização de exames de ultrassonografia semanais em gestantes a partir do sexto mês de gravidez de alto risco.