PL 3276/2026 — “Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar ao advogado, em favor de seu constituinte, o direito de requerer certidões, informações e cópias de documentos ou registros preexistentes, com recebimento, protocolização, prazo, motivação e meios de recurso, e para caracterizar como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a omissão e a negativa imotivada.”
Direito do advogado requerer documentos da Administração
Ementa oficial:“Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar ao advogado, em favor de seu constituinte, o direito de requerer certidões, informações e cópias de documentos ou registros preexistentes, com recebimento, protocolização, prazo, motivação e meios de recurso, e para caracterizar como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a omissão e a negativa imotivada.”
Status
—
Apresentada em
23/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
Projeto que amplia o direito dos advogados de requerer certidões, informações e documentos junto à Administração Pública em favor de seus clientes. A proposição estabelece procedimentos obrigatórios (recebimento, protocolo, prazo, motivação, recurso) e qualifica como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, omissão ou negativa genérica. O objetivo é reduzir obstáculos informais e burocráticos que prejudicam o exercício da advocacia e a defesa do cidadão.
Insere inciso XXII no art. 7º da Lei nº 8.906/1994 garantindo direito de o advogado requerer certidões, informações e cópias de documentos a órgãos públicos
Obriga protocolo, resposta em prazo legal, motivação por escrito da negativa e possibilidade de recurso, conforme Lei de Acesso à Informação e Lei nº 9.051/1995
Qualifica como violação de prerrogativa profissional: recusa injustificada de protocolo, omissão de resposta, imposição de requisitos não previstos em lei, ou negativa genérica sem fundamento legal
Mantém compatibilidade com sigilos legítimos e proteção de dados pessoais, exigindo análise concreta do pedido e indicação precisa do fundamento legal
Esclarece que o direito não autoriza o advogado determinar diligências materiais nem substitui ordem judicial quando legalmente exigida
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Prerrogativas profissionais e advocaciaAcesso à informação públicaProcedimentos administrativosProteção de dados pessoaisDefesa jurídica e ampla defesa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
CitaConstituição Federal - art. 133, art. 5º XXXIII e XXXIV, art. 37 caput
CitaLei nº 9.051, de 18 de maio de 1995
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
RegulamentaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
“Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar ao advogado, em favor de seu constituinte, o direito de requerer certidões, informações e cópias de documentos ou registros preexistentes, com recebimento, protocolização, prazo, motivação e meios de recurso, e para caracterizar como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a omissão e a negativa imotivada.”