PL 3276/2026 — “Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar ao advogado, em favor de seu constituinte, o direito de requerer certidões, informações e cópias de documentos ou registros preexistentes, com recebimento, protocolização, prazo, motivação e meios de recurso, e para caracterizar como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a omissão e a negativa imotivada.”