PL 3281/2026 — Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a culpa temerária enquanto modalidade majorada de culpa.
Culpa temerária: negligência grave com pena aumentada
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a culpa temerária enquanto modalidade majorada de culpa.
Status
—
Apresentada em
24/06/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto introduz no Código Penal a "culpa temerária", uma nova forma de culpa qualificada para crimes graves em que há negligência manifesta e intolerável. Quando o agente viola claramente o dever básico de cuidado em situação de risco concreto com alta probabilidade de morte ou dano, a pena pode ser aumentada de um terço até o dobro do crime culposo original.
Cria novo artigo 18-A no Código Penal para tipificar culpa temerária como modalidade de culpa qualificada
Aumenta a pena de 1/3 até o dobro para crimes culposos quando há violação grosseira do dever de cuidado
Aplica-se quando há inobservância manifesta de cautela básica, protocolo essencial, regra técnica ou dever de segurança evidente
Exige contexto de risco concreto e grave com probabilidade acentuada do resultado
Distingue culpa temerária de dolo eventual, reconhecendo negligência extrema sem intenção de matar
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
direito penal - tipificação de crimes culposossegurança em atividades de alto riscoresponsabilidade civil e criminal de empresas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Citaartigo 18 do Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Esta lei também foi votada na Câmara como PL 3191/2024. As votações abaixo são da outra casa.
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.191, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.