Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir os veículos oficiais de saúde empregados em serviços de urgência, emergência ou atendimento sanitário no rol daqueles em relação aos quais não se aplicam infrações por circulação, parada ou estacionamento em desacordo com a legislação.
O projeto amplia o Código de Trânsito Brasileiro para incluir veículos oficiais de saúde (como carros de vigilância epidemiológica, transporte de medicamentos, vacinas e órgãos) entre aqueles que não sofrem multas por circulação, parada ou estacionamento irregulares quando em serviço de urgência, emergência ou atendimento sanitário. Atualmente, apenas ambulâncias e veículos de polícia/bombeiros têm essa proteção; a mudança estende o benefício a outros veículos públicos de saúde que realizam missões críticas.
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Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir os veículos oficiais de saúde empregados em serviços de urgência, emergência ou atendimento sanitário no rol daqueles em relação aos quais não se aplicam infrações por circulação, parada ou estacionamento em desacordo com a legislação.
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