PL 3293/2026 — Altera a redação do art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a incluir na definição de Educação Especial, a dislexia.
Ementa oficial:Altera a redação do art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a incluir na definição de Educação Especial, a dislexia.
Status
—
Apresentada em
25/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir explicitamente a dislexia na definição de educação especial. Isso reconhece formalmente cerca de 8 milhões de brasileiros com dislexia como público com direito a atendimento especializado, recursos pedagógicos e financiamento específico na rede escolar.
Adiciona 'dislexia' à definição de educação especial no art. 58 da LDB
Reconhece aproximadamente 8 milhões de brasileiros com dislexia (4% da população)
Garante que os sistemas de ensino ofereçam acompanhamento especializado e adaptações pedagógicas aos alunos com dislexia
Amplia o acesso a recursos didáticos específicos, formação de profissionais e estratégias de inclusão
Permite que o financiamento educacional (Fundeb) contemple os custos da educação especial para dislexia
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados por IA
transtornos de aprendizageminclusão educacionalfinanciamento educacionalpolíticas de inclusão escolar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020
CitaLei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021
CitaConvenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.