Ementa oficial:Institui a Rede Nacional Estruturante de Atenção Materno Infantil e Primeira Infância no Interior do País e na Amazônia Legal, estabelece padrões mínimos obrigatórios de atendimento, fixa metas nacionais de redução da mortalidade materna e infantil, dispõe sobre prazo máximo para regulação de parto de alto risco e transporte sanitário terrestre e aeromédico, com prioridade para o Estado de Roraima, e dá outras providências.
Este projeto cria uma rede nacional de atendimento para gestantes e crianças pequenas, focando em regiões remotas e na Amazônia Legal, especialmente Roraima. Estabelece metas obrigatórias para reduzir morte materna e infantil, fixa prazos máximos para regulação de partos de alto risco (até 24 horas) e garante transporte aeromédico em áreas isoladas.
Temas identificados por IA
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui a Rede Nacional Estruturante de Atenção Materno Infantil e Primeira Infância no Interior do País e na Amazônia Legal, estabelece padrões mínimos obrigatórios de atendimento, fixa metas nacionais de redução da mortalidade materna e infantil, dispõe sobre prazo máximo para regulação de parto de alto risco e transporte sanitário terrestre e aeromédico, com prioridade para o Estado de Roraima, e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.