PL 3319/2026 — Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de estupro virtual e o crime de violação sexual mediante fraude digital, e estabelecer causas de aumento de pena.
Criminalização de estupro virtual e fraude sexual digital
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de estupro virtual e o crime de violação sexual mediante fraude digital, e estabelecer causas de aumento de pena.
Status
—
Apresentada em
26/06/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto cria dois novos crimes sexuais praticados por meios digitais no Código Penal. O primeiro é o "estupro virtual", que pune constrangimento para atos libidinosos por dispositivos informáticos, com pena de 6 a 10 anos (aumentada em metade se houver ameaça de divulgar imagens íntimas, reais ou geradas por inteligência artificial). O segundo é a "violação sexual mediante fraude digital", que pune o engano com identidade falsa ou adulteração de imagem/voz para induzir atos libidinosos, com pena de 2 a 6 anos (aumentada em um terço se o conteúdo for usado para chantagem).
Cria crime de estupro virtual: constranger alguém a atos libidinosos por meios digitais, independente de contato físico, com pena de 6 a 10 anos
Aumenta pena em metade quando a coação envolver ameaça de divulgar imagens íntimas reais ou geradas por IA (deepnudes)
Cria crime de violação sexual por fraude digital: enganar vítima com identidade falsa ou adulteração de imagem/voz para praticar atos libidinosos, com pena de 2 a 6 anos
Aumenta pena em até um terço quando o material obtido for usado para chantagem da vítima ou terceiros
Define a ação penal como pública incondicionada, sem necessidade de representação da vítima
Temas identificados por IA
crimes sexuais digitaisdeepfake e IA generativa em crimes sexuaissextorsão e chantagem sexualfraude de identidade onlinecrimes cibernéticos contra integridade sexual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de estupro virtual e o crime de violação sexual mediante fraude digital, e estabelecer causas de aumento de pena.
Esta lei também foi votada na Câmara como PL 3191/2024. As votações abaixo são da outra casa.
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.191, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.