Revoga discricionariedade de bancos em prorrogação de dívida rural
Ementa oficial:Susta a aplicação do art. 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314, de 25 de junho de 2026.
Status
—
Apresentada em
26/06/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto anula um artigo de resolução do Conselho Monetário Nacional que permitiu aos bancos recusarem prorrogação de dívidas de crédito rural por mera conveniência, sem critérios objetivos. O objetivo é restaurar regras que obriguem as instituições financeiras a analisarem pedidos de prorrogação de forma imparcial, desde que o produtor rural comprove dificuldade temporária de pagamento.
Susta (anula) o artigo 1º da Resolução CMN nº 5.314, de junho de 2026, que permitia prorrogação de dívida rural por conveniência do banco
Proíbe arbítrio privado na análise de prorrogação: bancos não podem recusar sem critérios objetivos
Restaura exigência de que comprovada dificuldade temporária e capacidade de pagamento, a prorrogação não seja sujeita à mera conveniência do banco
Mantém competência do CMN para atualizar valores, prazos e encargos do crédito rural sem novo processo legislativo
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
crédito ruraloperações de bancodireitos do devedor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, V
CitaLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
CitaLei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965
RevogaResolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314, de 25 de junho de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.