Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para isentar da cobrança pelo uso de recursos hídricos os agricultores e os empreendedores rurais que detenham imóvel rural de até quatro módulos fiscais e utilizem predominantemente mão de obra da própria família.
O projeto de lei isenta pequenos agricultores e empreendedores rurais do pagamento de taxas pelo uso de água. A isenção aplica-se apenas a quem tenha até 4 módulos fiscais de terra e trabalhe principalmente com mão de obra familiar. A medida busca reduzir custos de produção para pequenos produtores sem afetar outras normas de proteção da água.
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Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para isentar da cobrança pelo uso de recursos hídricos os agricultores e os empreendedores rurais que detenham imóvel rural de até quatro módulos fiscais e utilizem predominantemente mão de obra da própria família.
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