PL 3367/2026 — Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de extorsão por simulação sintética de identidade, e dá outras providências.
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de extorsão por simulação sintética de identidade, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um novo crime no Código Penal: extorsão por simulação sintética de identidade, que pune quem usa inteligência artificial, deepfakes ou síntese de voz para simular a voz, imagem ou características biométricas de terceiros com objetivo de obter vantagem econômica ou causar sofrimento psicológico. Afeta qualquer pessoa vítima de fraude ou ameaça usando essas tecnologias e estabelece pena de 6 a 12 anos de reclusão, com agravantes para casos envolvendo familiares e penalidade dobrada contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência intelectual.
Novo crime: extorsão por simulação sintética de identidade usando IA, deepfakes ou síntese de voz
Pena: 6 a 12 anos de reclusão e multa
Agravante: aumento de 1/3 até metade da pena se simula crime de sequestro ou cárcere privado envolvendo parente
Penalidade dobrada se vítima é criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência intelectual
Abrange simulação de voz, imagem ou características biométricas para obter vantagem econômica ou causar sofrimento psíquico
Temas identificados por IA
Crimes cibernéticos e fraude digitalInteligência artificial generativaDeepfakes e síntese neural de vozSaúde mental e trauma psicológicoProteção contra fraudes tecnológicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei nº 9.455, de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Esta lei também foi votada na Câmara como PL 3191/2024. As votações abaixo são da outra casa.
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.191, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.