PL 3369/2026 — Institui a Lei Retorno Justo Territorial, cria a Política Nacional de Retorno Socioeconômico Territorial em Grandes Empreendimentos de Impacto Socioambiental, estabelece diretrizes para contratação territorial qualificada, percentual mínimo prioritário de vagas em refinarias, complexos petroquímicos, terminais de combustíveis e empreendimentos correlatos, institui o Fundo Soberano Territorial de Desenvolvimento, Educação e Qualificação Profissional, dispõe sobre investimento em educação pública, formação e valorização de professores nas áreas impactadas, e dá outras providências.
Retorno justo territorial em grandes empreendimentos
Ementa oficial:Institui a Lei Retorno Justo Territorial, cria a Política Nacional de Retorno Socioeconômico Territorial em Grandes Empreendimentos de Impacto Socioambiental, estabelece diretrizes para contratação territorial qualificada, percentual mínimo prioritário de vagas em refinarias, complexos petroquímicos, terminais de combustíveis e empreendimentos correlatos, institui o Fundo Soberano Territorial de Desenvolvimento, Educação e Qualificação Profissional, dispõe sobre investimento em educação pública, formação e valorização de professores nas áreas impactadas, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
Este projeto de lei cria um sistema de retorno econômico para comunidades que suportam impactos de grandes empreendimentos industriais, exigindo que refinarias, complexos petroquímicos, terminais de combustíveis e similares contratem localmente (30-40% das vagas), invistam em qualificação profissional e educação pública, e destinem recursos a um fundo de desenvolvimento territorial.
Obrigatoriedade de Plano de Retorno Socioeconômico Territorial para empreendimentos com grande impacto ambiental e social
Meta mínima de 30-40% de contratação local qualificada (40% desde o primeiro ano para refinarias e petroquímicas)
Criação do Fundo Soberano Territorial com minimum 20% de investimentos socioeconômicos do empreendimento, com 40% aplicado em educação pública e formação de professores
Programa obrigatório de qualificação profissional territorial e desenvolvimento de fornecedores locais
Relatórios semestrais de transparência com dados de contratação, qualificação e investimentos educacionais
Entrada em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados por IA
royalties e compensações por exploração de recursos naturaiscontratação preferencial territorialdesenvolvimento de cadeias produtivas locaisgovernança e transparência em grandes projetos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
CitaLei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013
CitaLei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020
RegulamentaLicenciamento ambiental de grandes empreendimentos
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.