PL 3371/2026 — Institui mecanismos de proteção da produção agropecuária nacional nos procedimentos de defesa comercial e estabelece critérios para a suspensão ou modificação de medidas antidumping e compensatórias aplicáveis a produtos agropecuários.
Ementa oficial:Institui mecanismos de proteção da produção agropecuária nacional nos procedimentos de defesa comercial e estabelece critérios para a suspensão ou modificação de medidas antidumping e compensatórias aplicáveis a produtos agropecuários.
Status
—
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Educação · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
O projeto estabelece critérios e procedimentos mais rigorosos para suspender ou flexibilizar medidas de defesa comercial (como antidumping) sobre produtos agropecuários. Exige avaliação obrigatória dos impactos econômicos, sociais e regionais antes de qualquer decisão, incluindo consulta pública e um relatório técnico específico para o setor.
Suspensão de medidas antidumping sobre produtos agropecuários só ocorre com decisão fundamentada e análise de interesse público
Obrigatoriedade de Relatório de Impacto sobre a Produção Agropecuária Nacional (RIPAN) antes de suspender ou reduzir medidas de defesa comercial
Consulta pública mínima de 30 dias com participação de produtores, cooperativas, agroindústrias e associações setoriais
Avaliação obrigatória de impactos sobre: renda do produtor, emprego, segurança alimentar, sustentabilidade econômica e desenvolvimento regional
Princípios de transparência, motivação, precaução econômica e proteção da produção nacional nos processos de defesa comercial
Temas identificados por IA
Defesa comercial e medidas antidumpingSubsídios e práticas desleais no comércio internacionalSegurança alimentar e soberania alimentarDesenvolvimento rural e sustentabilidade econômicaParticipação pública em decisões de comércio exterior
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.